DIREITOS E DEVERES dos Discentes, Docentes, pais e funcionários da escola
O Centro Educacional Crescer estabelece abaixo as ações disciplinadoras para educação Infantil e no Ensino Fundamental, em conformidade com o Regimento Escolar e Estatuto da Criança e do Adolescente:
A disciplina é conceituada como um conjunto de regras, limites e sanções previamente estabelecidas ou construídas, norteadas por princípios éticos, filosóficos e educacionais que irão definir a conduta desejável do aluno no grupo, respeitando e sendo respeitado em seus direitos fundamentais e sociais, através da compreensão dos princípios de hierarquia, autoridade e responsabilidade, e da conscientização da necessidade de sobrepor a razão às vontades, de forma a garantir um convívio social salutar e aceitável, objetivando o bem comum e o funcionamento regular da escola.
Objetivos a serem alcançados:
Promover o convívio social harmônico e o respeito à liberdade de expressão com civilidade visando o bom funcionamento da Unidade Escolar;
Resgatar valores éticos, sociais e morais através da compreensão de princípios de autoridade e hierarquia;
Conscientizar a comunidade escolar sobre seus deveres para o exercício legítimo de seus direitos no âmbito da Unidade Escolar.
IMPORTANTE: A comunidade escolar é compreendida pelo corpo discente, docente, pais e/ou responsáveis e funcionários da Unidade Escolar.
As doutrinas implantadas na Escola Crescer estará fundamentado no disposto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) e no Regimento Escolar.
Deverá ser observado por toda comunidade escolar como instrumento regulador dos conflitos educacionais, estando sujeitos, em caso de não-cumprimento de suas normas, às sanções nele previstas.
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Do Corpo Docente e Funcionários
Compete ao corpo docente e demais funcionários, sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Escolar:
I – resguardar a privacidade do aluno em relação às questões de caráter pessoal e escolar, encaminhando- o ao serviço de orientação e/ou direção da Unidade Escolar, quando necessário;
II – garantir o diálogo como forma primordial na busca de soluções e na composição dos conflitos disciplinares;
III – promover atividades, projetos e ações pedagógicas que viabilizem a disciplina no ambiente escolar;
IV – zelar pela disciplina, primando pela ética profissional no uso do vocabulário dispensado, na sua apresentação pessoal e demais normas estabelecidas pela Unidade Escolar;
IMPORTANTE: Competirá a Coordenadora pedagógica, dirimir os casos de conflitos surgidos em sala de aula, registrando em documento próprio, esgotadas as possibilidades de diálogo, encaminhá-lo diretora da escola para as providências julgadas cabíveis.
É assegurado ao corpo docente e demais funcionários o direito de serem respeitados como autoridade no exercício de suas funções.
Dos Pais e Responsáveis
É dever dos pais em relação à educação, sem prejuízo dos já estabelecidos em legislação específica, participar da vida escolar dos filhos, observados dentre outros, os seguintes aspectos:
– V. arts. 22, 55, 98, 100, 101 e 129 da Lei 8.069/ 90 (ECA)
– V. art. 246 do Código Penal
I – comparecer à Unidade Escolar sempre que for solicitado;
II – incentivar a participação dos filhos nas atividades propostas pela Unidade Escolar;
III – acompanhar o cumprimento das tarefas escolares;
IV zelar pela freqüência às aulas, pelo respeito aos horários estabelecidos e demais normas contidas no referencial;
V – zelar pelo uso adequado, conservação e higiene do uniforme;
VI – cuidar da saúde e higiene dos filhos, proporcionando meios que assegurem tais direitos;
VII – viabilizar e acompanhar tratamento especializado, quando declarada sua necessidade, por pessoa competente;
VIII – tomar ciência dos comunicados, de cunho disciplinar, enviados pela Unidade Escolar, zelando pelo cumprimento dos mesmos;
IX – comunicar à direção da Unidade Escolar ou ao professor responsável, quaisquer motivos ou situações que justifiquem a ausência dos filhos no ambiente escolar;
X – dispensar a todos os integrantes da comunidade escolar, tratamento civilizado e respeitoso, recorrendo à Equipe Gestora da Unidade Escolar na solução de qualquer situação em relação a seus filhos.
Do Corpo Discente
Ao corpo discente compete colaborar com a disciplina da Unidade Escolar, devendo observar as regras, conforme abaixo:
É dever do corpo discente respeitar professores, funcionários e demais membros da comunidade escolar, dispensando-lhes tratamento civilizado e cordial.
Os horários da Unidade Escolar deverão ser observados não sendo tolerados atrasos regulares por mais de 15 (quinze) minutos, sem justificativa por parte do responsável.
Consideram-se atrasos regulares os que ultrapassam a contagem de 3 (três) dias ao mês.
O aluno deverá ser assíduo, tendo sua freqüência registrada em documento próprio, e sua ausência justificada por documento hábil.
Em casos de solicitação de saída antecipada do aluno, por motivos justificados, sua liberação dependerá de prévia autorização dos pais e/ou responsáveis.
O patrimônio escolar (cadeira, vaso, torneira, etc) deverá ser preservado e em casos de danos propositais a ele causados pelo corpo discente, importará em reparação quando possível ou ressarcimento, segundo legislação vigente.
– V. art. 932, I e II e art. 933 do Código Civil
– V. art. 112 da Lei 8.069/90 (ECA)
– V. art. 163 do Código Penal
É dever do aluno portar o material escolar necessário às aulas, zelar por sua conservação e responsabilizar-se por sua perda ou extravio, bem como respeitar o material escolar alheio.
IMPORTANTE:. É vedado utilizar qualquer material, instrumento ou objeto estranho à atividade escolar, salvo quando autorizado pelo professor responsável.
As tarefas escolares deverão ser cumpridas dentro do prazo solicitado.
O uniforme escolar é instrumento de identificação do aluno devendo o mesmo ser utilizado pelo corpo discente em seu uso diário.
A falta ou uso irregular do uniforme será motivo impeditivo para o acesso do aluno à Unidade Escolar, salvo quando justificado pelos pais e/ou responsáveis.
O uniforme das Unidades Escolares compreende camisa/blusa com o logotipo da escola, short/saia e tênis preto.
Não será admitido qualquer tratamento desonroso, desumano ou cruel no âmbito da Unidade Escolar. As agressões físicas e/ou verbais serão punidas disciplinarmente na forma prevista pelo regimento escolar, ECA e CP, sem prejuízo da aplicação da legislação específica, pela autoridade competente.
– V. arts. 98, 103, 105, 136 I da Lei 8.069/90 (ECA)
– V. art.129 do Código Penal
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS
São medidas disciplinares aplicáveis pelo Diretor ou Diretor Adjunto, em razão do descumprimento ou não observância das normas previstas no referencial:
Admoestação verbal;
Advertência;
Medidas restritivas de direito no âmbito escolar.
A admoestação verbal tem por objetivo conscientizar o aluno da irregularidade do ato por ele praticado levando-o à reflexão e correção de suas atitudes.
A advertência consiste em admoestação verbal reduzida a termo e registrada em documento escolar próprio, assinado pelo Diretor ou Diretor Adjunto, contendo a narrativa da desobediência normativa ocorrida e o autor da violação.
O aluno advertido receberá uma cópia do registro lavrado, devendo encaminhá-lo aos pais e/ ou responsáveis para que tomem ciência.
A cópia acima citada deverá retornar à Unidade Escolar no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da data da ocorrência, contendo a assinatura do responsável pelo aluno.
A advertência somente será admitida por 3 (três) vezes em relação ao mesmo autor da violação ainda que esta tenha natureza diversa.
A terceira advertência acarretará a convocação dos pais e/ou responsáveis para que compareçam à Unidade Escolar e, junto à Equipe administrativa pedagógica, tomem ciência das ocorrências, recebam as orientações e encaminhamentos necessários, bem como as medidas a serem aplicadas, caso não haja mudança no quadro apresentado.
O não-comparecimento dos pais quando convocados e a falta de justificativa para sua ausência, bem como a caracterização de omissão dos seus deveres previstos no referido documento, deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar, nos termos dos artigos 129 e 136, II do ECA (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990).
Apresentadas as justificativas, será remarcada a reunião disciplinar e nesse caso, não se admitirá a falta ou ausência das partes interessadas.
A medida restritiva de direitos no âmbito escolar, de caráter excepcionalíssimo, somente será admitida em violações de natureza grave e consistirá em:
Suspensão de atividade extracurricular que esteja ocorrendo ou venha a ocorrer na Unidade Escolar;
Suspensão de 1 (um) dia letivo, subseqüente à data da ocorrência. – V. art. 136 da Lei 8.069/90 (ECA)
As medidas restritivas de direitos no âmbito escolar só serão permitidas mediante prévia ciência dos pais e/ou responsáveis, sendo a mesma registrada em documento próprio, constando assinaturas de todas as partes envolvidas.
O não-comparecimento dos pais e/ou responsáveis não impedirá o acesso do aluno à Unidade Escolar, mas importará em comunicação por escrito ao Conselho Tutelar, para que sejam tomadas as medidas que entender cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Não será admitido no ambiente escolar o uso de álcool, cigarros ou substâncias entorpecentes por qualquer membro da comunidade escolar.
– V. art. 9º da Portaria n° 01 de 25/06/2003, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Petrópolis – RJ
– V. art.19, da Lei 8.069/90 (ECA)
Não será permitido a qualquer membro da comunidade escolar o uso de aparelho telefônico móvel durante a realização das atividades pedagógicas.
É dever de todos zelar pelo fiel cumprimento do contido nesse documento.
O Direito e deveres (docente, discente, funcionários pais) é documento público e deverá conter um exemplar na Unidade/site da escola.
A Unidade Escolar deverá propiciar momento oportuno para a sua apresentação à toda comunidade escolar.
Art. 28 – As situações não previstas nesse documento deverão ser resolvidas no âmbito da Secretarias Estadual/Municipal de Educação e/ou Conselho tutelar..