• Educação Infantil

    Primeira etapa da educação básica

     

    Na Escola Crescer a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui  direito da criança e tem como objetivos gerais propiciar o desenvolvimento integral  em seus aspectos físico-sensório-motriz, intelectual,  moral, social  e  psicológico,  através  de atividades  de recreação  e  de  expressão, que favoreçam o ajustamento emocional e afetivo e à integração ao meio social, bem  como  estimular  o  interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, tendo como objetivos:

     

    - Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento físico e mental bem como ao ajustamento social e afetivo da criança, propiciando o desenvolvimento das habilidades específicas para as série subsequentes;

    - Desenvolver a maturidade com responsabilidade e compreensão das regras sociais;

    - Conduzir a uma conduta independente através do desenvolvimento da autoconfiança e da iniciativa;

    - Propiciar o desenvolvimento da criatividade, com espiritualidade, especialmente como elemento de auto expressão;

    - Possibilitar o diagnóstico oportuno das dificuldades de desenvolvimento do aprendiz;

    - Desenvolver as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e escrita;

    - Propiciar multiplicidade de experiências lúdicas, afetivas e estéticas necessárias ao desenvolvimento harmonioso da personalidade do aprendiz.

     

    = Pré-escola (Infantil IV) – crianças de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de Dezembro do ano do ingresso;

    (Amparo legal.: Inciso II Art. 30 da Lei Federal 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

     

    = Pré-escola (Infantil V) – crianças de 5 (cinco) anos completos                ou a completar até 31 de Dezembro do ano do ingresso;

    (Amparo legal.: Inciso II Art. 30 da Lei Federal 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

    = Primeiro Ano – Crianças que completam 6 anos até 31 de Dezembro do ano do ingresso.

    (Amparo legal.: Art. 6º da Deliberação CEE Nº 340, de 05 de novembro de 2013, do Estado do Rio de Janeiro)

     

    LEMBRE-SE.:  Quando o assunto é educação os pais e a escola devem andar de mãos dadas

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