Primeira etapa da educação básica
Na Escola Crescer a Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança e tem como objetivos
gerais propiciar o desenvolvimento integral
em seus aspectos físico-sensório-motriz, intelectual, moral, social
e psicológico, através
de atividades de recreação e
de expressão, que favoreçam o
ajustamento emocional e afetivo e à integração ao meio social, bem como
estimular o interesse da criança pelo processo do
conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, tendo como objetivos:
- Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento físico e mental bem como ao ajustamento social e afetivo da criança, propiciando o desenvolvimento das habilidades específicas para as série subsequentes;
- Desenvolver a maturidade com responsabilidade e compreensão das regras sociais;
- Conduzir a uma conduta independente através do desenvolvimento da autoconfiança e da iniciativa;
- Propiciar o desenvolvimento da criatividade, com espiritualidade, especialmente como elemento de auto expressão;
- Possibilitar o diagnóstico oportuno das dificuldades de desenvolvimento do aprendiz;
- Desenvolver as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e escrita;
- Propiciar multiplicidade de experiências lúdicas, afetivas e estéticas necessárias ao desenvolvimento harmonioso da personalidade do aprendiz.
= Pré-escola (Infantil IV)
– crianças de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de Dezembro do
ano do ingresso;
(Amparo legal.: Inciso II Art. 30
da Lei Federal 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
= Pré-escola (Infantil V) – crianças de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de Dezembro do ano do ingresso;
(Amparo legal.: Inciso II Art. 30 da Lei Federal 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
= Primeiro Ano – Crianças que completam 6 anos até 31 de Dezembro do ano do ingresso.
(Amparo legal.: Art. 6º da Deliberação CEE Nº 340, de 05 de
novembro de 2013, do Estado do Rio de Janeiro)