Fonte: jornaljurid
E-título é um documento digital com QR Code
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Gilmar Mendes, lançou nesta sexta-feira (1º) o E-título, documento
digital que pode substituir no dia da eleição o título de eleitor. A novidade
já valerá na eleição do ano que vem para qualquer eleitor.
Os eleitores podem acessar o E-título diretamente em um aplicativo que
pode ser baixado gratuitamente por smartphone ou tablet por meio da App Store
(sistema IOS) e do Google Play (sistema Android).
Por enquanto, somente os celulares ou tablets que rodam o sistema Android
podem baixar o aplicativo do TSE. Nos casos de equipamentos com IOS, informou a
assessoria do tribunal, o aplicativo estará disponível para download em dez
dias, na loja da App Store.
A versão digital do título de eleitor apresenta novidades em relação ao
documento tradicional. O E-título exibe informações sobre quitação eleitoral,
dados sobre cadastramento biométrico e endereço do local de votação,
disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização.
Além disso, para quem já passou pelo cadastramento biométrico na Justiça
Eleitoral, o E-título exibirá a foto do eleitor, que é tirada na mesma ocasião
em que é coletada a biometria. Para quem não fez cadastramento biométrico, a
foto não aparece.
O documento digital de identificação dos eleitores também terá um QR Code
para a validação na zona eleitoral. Ao inserir no aplicativo o número do título
eleitoral, o nome do eleitor, a filiação e a data de nascimento, o E-título
será validado e liberado.
Segundo a assessoria do TSE, o novo documento digital foi desenvolvido
integralmente pela Justiça Eleitoral, uma iniciativa do Tribunal Regional
Eleitoral do Acre (TRE-AC) adotada por Gilmar Mendes para distribuição
nacional.
A implementação do E-título foi feita em conjunto pelos servidores da
área de TI do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE do Acre. Conforme a
assessoria do TSE, a iniciativa não gerou custos extras para os cofres
públicos.
Título
de eleitor impresso
Apesar de os eleitores passarem a ter a possibilidade de apresentar na
hora da votação apenas o celular ou o tablet com o E-título, o documento
tradicional, impresso, continuará valendo.
No caso de o eleitor optar pelo título de eleitor, ele terá que apresentar,
como já é exigido atualmente pela Justiça Eleitoral, um documento com foto,
como carteira de identidade ou de habilitação.
A versão impressa do título continuará sem foto, mesmo para os eleitores
que já tenham feito o cadastro biométrico.
Os eleitores que comparecerem à seção eleitoral com o E-título só
precisarão apresentar o documento digital.