Crescer informa, seu seu RG já tem mais de 10 anos, Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares...
Seu RG já tem mais de 10
anos de emissão..? Ele pode não ser mais aceito em bancos, aeroportos estrangeiros, etc..
Embora
a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado
no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para
combater fraudes.
Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10
anos ele pode não ser aceito em
serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?
Embora a lei determine que
essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários
órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes.
Para fazer a “prova de vida”
no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os aposentados precisam
apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também
passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os aeroportos de países
do MERCOSUL, que permitem ao turista brasileiro viajar sem o passaporte, só com
o RG.
Se você está nessa situação,
com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento! Evite problemas ou
correria de última hora para providenciar a segunda via de sua identificação.
Em São Paulo, basta agendar
uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a
Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3x4. A taxa
para a segunda via é de R$ 31,88.
Combate a fraudes
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)
confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais,
estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo,
segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia
Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau
estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente.
O que diz a lei?
A validade da Carteira de Identidade é
indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983.
Um projeto de lei complementar de 29 de
agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos artigos 1º e 7º da
Lei nº 7.116.
Um dos objetivos era o de
estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No
entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua
valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos
estados continuam sem prazo de validade definido.